Programa MS Mais Sustentável
- Ecogeo Consultoria Ambiental
- 7 de jun. de 2018
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Saiba o que é Programa MS Mais Sustentável, o Programa de Regularização Ambiental (PRA) do estado de Mato Grosso do Sul.

O PRA é o conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental (Art. 9º, Dec. 7.830/12), este programa visa proporcionar apoio na regularização das Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e de Áreas Uso Restrito (AUR), que tenham sido desmatadas até 22 de julho de 2008.
No Mato Grosso do Sul, o PRA é denominado Programa MS Mais Sustentável e traz detalhes de quais etapas o produtor deverá seguir para se adequar ao Código Florestal. Em relação aos incentivos para aqueles que aderirem ao Programa, de acordo com o Decreto Estadual nº 13977 de 05 junho de 2014, destacam-se:
Não autuação e suspensão de multas por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e Áreas de Uso Restrito;
A conversão das multas a que se refere o inciso I deste parágrafo em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente;
Ampliação do prazo para apresentação da proposta para saneamento dos passivos de Área de Preservação Permanente, de Reserva Legal e Áreas de Uso Restrito;
Quando detentor de pequena propriedade ou de posse rural familiar, receber apoio técnico para a recomposição da vegetação nas áreas de que trata o § 1º deste artigo, a ser prestado pela Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (AGRAER) e pelo IMASUL.
Com a adesão ao Programa, o produtor rural poderá regularizar a situação ambiental de sua propriedade ou posse sem a obrigação de assinar Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público. O Cadastro Ambiental Rural mostrará com precisão os passivos de Áreas de Preservação Permanente e/ou Reservas Legais, e, ao aderir ao PRA, o produtor definirá de que forma pretende reparar os passivos, podendo propor métodos de regeneração natural, restauração com plantio de espécies nativas ou, no caso da Reserva Legal, compensar os passivos em outras áreas de vegetação nativa de mesma extensão, no mesmo bioma e dentro do estado. Após apresentar de que forma pretende regularizar as áreas com base no Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Alterada (PRADA), o produtor assinará um Termo de Compromisso (TC), isentando-o de multas e fiscalizações, desde que cumpra as obrigações acordadas.
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